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Jurisprudência STM 7000091-12.2022.7.00.0000 de 25 de julho de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LUIS CARLOS GOMES MATTOS

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

14/02/2022

Data de Julgamento

09/06/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO-FURTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

AGRAVO INTERNO. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE TESES. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. I. A Suprema Corte já decidiu que não há repercussão geral quanto à matéria relativa ao reconhecimento dos princípios da insignificância e da bagatela. II. Caberia aos Agravantes demonstrar que a tese firmada pelo STF nos precedentes citados não se aplica ao presente feito. Todavia, não se vislumbra qualquer tentativa de demonstração de que a hipótese apresentada não se subsome perfeitamente aos precedentes citados, de modo a justificar a reforma da Decisão monocrática proferida por este Presidente. III. Os Recorrentes não lograram êxito em demonstrar a alegada violação a preceitos constitucionais, manifestando, por outro lado, intenção de revolver questões já pacificadas pela Suprema Corte, referentes à aplicação de norma infraconstitucional, o que se mostra incabível em sede de Recurso Extraordinário. IV. Ademais, cumpre ressaltar que, para analisar qualquer violação a tais princípios, é preciso fazer, necessariamente, um novo estudo acerca das provas produzidas nas instâncias ordinárias, o que é vedado em sede de Apelo Extremo. V. Acertada a decisão agravada ao negar seguimento ao Recurso Extraordinário, tendo em vista o adequado enquadramento da questão debatida àquela descrita na jurisprudência e no entendimento sumulado pela Egrégia Corte. VI. Recurso rejeitado por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000091-12.2022.7.00.0000 de 25 de julho de 2022