Jurisprudência STM 7000090-95.2020.7.00.0000 de 15 de maio de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
10/02/2020
Data de Julgamento
30/04/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.
Ementa
HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 312 DO CPM). USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 315 CPM). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que a Paciente teria apresentado diplomas falsos de conclusão de cursos a fim de obter vantagem na participação de seleção para Oficiais Técnicos Temporários do Exército (OTT). Condutas delituosas que configuram, em tese, crime militar em conformidade com o art. 9º, inciso II, alínea "e", do CPM. O trancamento de Ação Penal é medida excepcional. Ausência de prova pré-constituída que isente a Paciente da acusação. Impossibilidade, na via estreita do writ, de exame aprofundado de provas, que deve ser feito durante o contraditório, sob pena de julgamento antecipado da lide, com a subtração de instância. Ordem de habeas corpus denegada, por falta de amparo legal. Decisão unânime.