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Jurisprudência STM 7000090-56.2024.7.00.0000 de 18 de marco de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CELSO LUIZ NAZARETH

Revisor(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

20/02/2024

Data de Julgamento

13/02/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,ART. 312, CPM - FALSIDADE IDEOLÓGICA.

Ementa

DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO. MPM. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME CONTINUADO. ART. 312 C/C O ART. 80 DO CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM). MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DO TÍTULO DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO (TIE) E ASSINATURA DO TERMO DE RESPONSABILIDADE. EMBARCAÇÃO PERTENCENTE A DONO FALECIDO. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO POR MAIORIA. 1. A autoria e a materialidade delitivas restaram comprovadas. O Apelado compareceu à Delegacia da Capitania dos Portos fazendo-se passar por pessoa falecida, de modo a obter a renovação de Título de Inscrição de Embarcação (TIE). 2. O Acusado tinha plenas condições de entender o caráter ilícito do fato ao se passar por pessoa falecida, preenchendo e assinando documento, perante repartição pública. 3. É princípio no direito, positivado pelo art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". É certo que em situações excepcionais, considerando, objetivamente, o grau de aculturação, as condições psicossociais e de escolaridade do indivíduo, se possa concluir pela mitigação ou mesmo pela isenção de sua responsabilidade penal, mas não é o caso destes autos. 4. É fato incontestável que o crime foi praticado contra a ordem administrativa militar e que esta foi atingida pela ação delituosa praticada pelo Apelado, que infringiu o previsto no art. 312 do CPM (falsidade ideológica), por 2 (duas) vezes, em continuidade delitiva, já que assinou e protocolizou o requerimento com o pedido de Renovação do Título de Inscrição da Embarcação (TIE), fazendo-se passar pelo proprietário da embarcação, e, no mesmo dia, assinou o respectivo Termo de Responsabilidade, mais uma vez, atribuindo a si a falsa identidade. 5. Apelação conhecida e provida. Decisão por maioria.