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Jurisprudência STM 7000088-91.2021.7.00.0000 de 21 de junho de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CELSO LUIZ NAZARETH

Revisor(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Data de Autuação

08/02/2021

Data de Julgamento

13/05/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE,INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DPU. ART. 290 DO CPM. TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DO AUTO OU TERMO DE APREENSÃO. MERA IRREGULARIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA. COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Este Tribunal, em vários julgamentos, tem decidido que a ausência do "auto ou termo" de apreensão, por si só, não enseja a nulidade de todo o processo, quando os demais elementos de prova, carreados durante a fase inquisitorial e de instrução criminal, convergem para a certeza da autoria e da materialidade delitiva, não caracterizando, em tais hipóteses, a quebra da cadeia de custódia probatória. A jurisprudência da Primeira e da Segunda Turmas do Supremo Tribunal Federal se orientam nesse mesmo sentido. 2. Embargos Infringentes e de Nulidade conhecidos e rejeitados. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000088-91.2021.7.00.0000 de 21 de junho de 2021