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Jurisprudência STM 7000088-28.2020.7.00.0000 de 16 de dezembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Revisor(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

10/02/2020

Data de Julgamento

03/12/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ESTELIONATO. PENSÃO MILITAR. ÓBITO DA PENSIONISTA. SILÊNCIO DA FILHA. PROCURADORA LEGAL. DOLO. CONFIGURAÇÃO. APOSSAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. DANO AO ERÁRIO. SUSPENSÃO DO BENEFÍCO POR AUSÊNCIA AO RECADASTRAMENTO. TARDIA COMUNICAÇÃO DO ÓBITO. DELITO. MATERIALIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MAJORITÁRIA. 1. A omissão da pronta comunicação do óbito de pensionista à Administração Militar, evidenciada pelo silêncio malicioso e oportunista do(a) responsável legal, constituinte do meio ardiloso, acompanhado da movimentação ilegal da conta bancária da beneficiária, resultando no locupletamento ilícito, perfaz o crime de Estelionato (art. 251 do CPM). Nesse aspecto, o tardio encaminhamento da Certidão de Óbito da pensionista, após a suspensão do pagamento diante da ausência de recadastramento, transcorridos alguns meses do recebimento indevido da pensão, não elide a culpabilidade do(a) agente. 2. O crime de Estelionato, perpetrado contra as instituições públicas, em suas variadas matizes, afeta a ordem administrativa. Nessa espécie típica, é impossível dissociar, do rol das consequências, os infortúnios causados à gestão dos recursos orçamentários. 3. Na construção do arcabouço probatório relativo à incriminação, os resultados da quebra de sigilo bancário da conta da pensionista falecida, a consistência da análise documental e a confissão encorpam a culpabilidade do(a) acusado(a). 4. Não provimento do Recurso defensivo. Manutenção da Sentença condenatória. Decisão majoritária.


Jurisprudência STM 7000088-28.2020.7.00.0000 de 16 de dezembro de 2020