Jurisprudência STM 7000084-54.2021.7.00.0000 de 12 de abril de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
05/02/2021
Data de Julgamento
25/03/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU MILITAR DE SERVIÇO,VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU MILITAR DE SERVIÇO,VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 5) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO. UNANIMIDADE. A impetração de Habeas Corpus com o mesmo propósito de ação autônoma de Revisão Criminal se revela clara desvirtuação de sua finalidade precípua, que é evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou de abuso de poder. A jurisprudência é uníssona no sentido de não se conhecer do remédio heroico manejado em substituição a recurso previsto em lei para revisão do ato apontado como ilegal, salvo, a título excepcional, quando houver flagrante nulidade, o que não é o caso. Precedentes do STF, do STJ e do STM. Preliminar de não conhecimento do habeas corpus acolhida. Decisão por unanimidade.