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Jurisprudência STM 7000083-69.2021.7.00.0000 de 10 de marco de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Revisor(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

05/02/2021

Data de Julgamento

03/02/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL,ASSÉDIO SEXUAL. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DIREITO PENAL. DIEITO PENAL MILITAR. PROCESSO PENAL MILITAR. ASSÉDIO SEXUAL ARTIGO 216-A DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL PELA JUNTADA INOPORTUNA DE PARECER JURÍDICO E ERRO NA DESIGNAÇÃO DA ORIGEM DOCUMENTAL NO SISTEMA E-PROC. ACOLHIMENTO PARCIAL. DECISÃO UNÂNIME. PRELIMINAR DEFENSIVA DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE PROCEDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO DIREITO PENAL MILITAR (PREVALÊNCIA DO RAMO ESPECIAL DO DIREITO). DECISÃO UNÂNIME. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS VOTOS DA CORRENTE MINORITÁRIA. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA. DECISÃO UNÂNIME. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. RIGIDEZ DO PRINCÍPIO DA DISCIPLINA MILITAR. DOSIMETRIA DA PENA REGULARMENTE APURADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - Preliminar suscitada pelo MPM de irregularidade procedimental na juntada de parecer jurídico, em que sustenta as teses defensivas consignadas na peça recursal, apenas repercute, tecnicamente, como proposta doutrinária, para a qual inexiste vinculação de prazo, ou limitação à fase instrutória. Inexistência de preclusão. Todavia, considerando o erro na designação da origem do documento no sistema de acompanhamento processual eletrônico (eProc), atribuindo-se o ato ao "MP", impõe-se como necessária a correção no andamento. Acolhe-se a preliminar parcialmente exclusivamente para esse fim. Decisão unânime. II - Preliminar defensiva de aplicação do instituto da decadência, arguindo-se a ausência de pressuposto de procedibilidade, com fundamento na legislação penal comum, não encontra plausibilidade jurídica em face da legislação penal-militar, por ausência de previsão legal nesse ramo especial do Direito, bem como tendo em vista o caráter refratário da analogia nesse âmbito. Demais disso, o fiel condicionamento da exordial acusatória aos artigos 77 e 78 do Código de Processo Penal Militar condiciona a orfandade de amparo jurídico para rejeição dessa peça. Rejeitada por unanimidade. III - A nulidade da Sentença sob o argumento de ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e ao primado da ampla defesa, a pretexto de não se transcrever os votos vencidos, não encontra guarida no ordenamento jurídico consoante o artigo 438, § 2º, do CPPM, que irradia o caráter facultativo da transcrição, aliado ao pleno exercício do munus defensório por todo o transcurso do procedimento judicial na perfeita amplitude do princípio do contraditório, afastando a hipótese de prejuízo processual para a instrução. Orfandade do requisito previsto no artigo 499 do CPPM. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. IV - No mérito, verifica-se a pertinência da imputação na exordial acusatória pelas provas colecionadas, que se apresentam em perfeita harmonia, traduzindo-se em uma sequência uníssona em consistência dos depoimentos carreados, da perícia que robustece esse contexto, comprovando-se o prejuízo à saúde e à vida profissional da vítima, aliado à hipótese de sólido precedente de mesma natureza, com o mesmo modus operandi, confirmado em Juízo pela suposta ofendida, bem como por seu ascendente, cuja investigação foi obstada por evidente falha na condução do caso na fase investigatória, acarretando a prescrição que somente foi reconhecida na presente via judicial, integram contexto confirmatório da materialidade, autoria e culpabilidade, revelando-se coerente a dosimetria da pena. Apelo desprovido por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000083-69.2021.7.00.0000 de 10 de marco de 2022