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Jurisprudência STM 7000083-44.2024.7.03.0303 de 14 de maio de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Revisor(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

05/12/2024

Data de Julgamento

24/04/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,ART. 187, CPM - DESERÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE.

Ementa

DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. DESERÇÃO. RECURSO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA. CONDIÇÃO. PROCEDIBILIDADE. LICENCIAMENTO. IMPROCEDÊNCIA AÇÃO PENAL. CONDIÇÃO DE MILITAR. EXIGIBILIDADE. INSTAURAÇÃO. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ESTADO DE NECESSIDADE. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO. UNANIMIDADE. Iniciada a ação penal pela prática do crime de deserção, é irrelevante que o agente mantenha a condição de militar da ativa, eis que este requisito é exigido como condição de procedibilidade para a instauração do processo, mas não para o prosseguimento da ação. Rejeitada a preliminar defensiva. Decisão por unanimidade. O dolo do agente em ausentar-se da unidade militar está evidenciado. Além disso, as justificativas apresentadas pela Defesa, de cunho particular, carecem de comprovação e não têm o condão de elidir a culpabilidade do apelante ou de justificar sua conduta ilícita. Emerge dos autos a exigibilidade de conduta diversa imposta ao acusado, em vez de optar pela prática delitiva. No caso, diante do alegado estado de saúde de sua companheira, era imprescindível ao acusado procurar ajuda de seus superiores ou, ainda, apresentar-se à OM no primeiro momento após a cessação da gravidade do respectivo quadro de saúde. Tão evidenciado o dolo de desertar, que o acusado foi capturado na residência de parentes, conforme descrito na peça acusatória. Desprovido o apelo defensivo. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000083-44.2024.7.03.0303 de 14 de maio de 2025