Jurisprudência STM 7000082-89.2018.7.00.0000 de 11 de marco de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
02/02/2018
Data de Julgamento
29/10/2018
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR,DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. Tem-se que a justa causa para a propositura da ação penal consubstancia- se no exame da acusação sob dois pontos: a existência de elementos típicos (tipicidade objetiva e tipicidade subjetiva); e a presença de lastro probatório mínimo e firme acerca da autoria e da materialidade da infração penal. Inexistindo razoabilidade e justa causa para a instauração da ação penal militar, impõe-se a manutenção da Decisão de rejeição da Denúncia. Recurso conhecido e não provido. Decisão por maioria.