Jurisprudência STM 7000080-51.2020.7.00.0000 de 04 de agosto de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Revisor(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
06/02/2020
Data de Julgamento
25/06/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU FARDA,DESRESPEITO A SUPERIOR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. MPM. ART. 160 DO CPM. DESRESPEITO A SUPERIOR. DELITO PRATICADO NA PRESENÇA DE OUTROS MILITARES. PRESENÇA DAS ELEMENTARES DO TIPO. PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVIMENTO. CONDENAÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. O militar que, na presença de companheiros de farda, de forma dolosa e desrespeitosa, arremessa uma mesa na direção do Superior hierárquico, incorre nas sanções do art. 160 do CPM. O conjunto probatório produzido nos autos revela, de forma clara, a ocorrência do crime, não havendo qualquer contradição nos depoimentos das testemunhas. O fato de as testemunhas serem Oficiais da Marinha, e o acusado praça, em nada influi para o valor desse meio de prova, eis que os militares prestaram o depoimento sob o juramento dizer a verdade. Destarte, preenchidas as elementares do tipo penal em comento, a conduta do apelado se amolda perfeitamente ao delito previsto no art. 160 do CPM, e deve ser fortemente coibida no seio da caserna. Assim, não havendo qualquer causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, a condenação é medida que se impõe. Provimento do Apelo ministerial. Decisão por maioria.