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Jurisprudência STM 7000079-95.2022.7.00.0000 de 30 de setembro de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

10/02/2022

Data de Julgamento

15/09/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR (PGJM). REITERAÇÃO DE PEDIDO CONTRÁRIO À TESE DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. IMPROCEDÊNCIA. Ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da CF 88. O STF já decidiu que não há repercussão geral em relação à matéria, quando for necessária a apreciação de normas diversas da Constituição Federal Precedentes. Para verificar o acerto ou o desacerto da Decisão Plenária, o STF teria que adentrar na interpretação dada pelo STM ao art. 30, inciso I-B, da Lei nº 8.457/92 (LOJM), vigente a partir de 20/12/2018. Tema 660 do STF. Agravo Interno rejeitado. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000079-95.2022.7.00.0000 de 30 de setembro de 2022