Jurisprudência STM 7000078-47.2021.7.00.0000 de 06 de maio de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
03/02/2021
Data de Julgamento
22/04/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVÍSSIMA. 5) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. LESÕES CORPORAIS LEVES. DOLO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVÍSSIMA. 1. Quando comprovados, além da materialidade e da autoria delitivas, os elementos cognitivo e volitivo, configurado estará o dolo. 2. Não se afigura razoável que seja entendido como atitude jocosa o ato de imobilizar a vítima, a fim de agredir-la fisicamente, causando lesões. 3. Impossível a desclassificação do delito de lesão corporal leve para lesão levíssima, quando a conduta descrita se subsume perfeitamente no art. 209, caput, do CPM. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.