Jurisprudência STM 7000078-18.2019.7.00.0000 de 23 de agosto de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Revisor(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
31/01/2019
Data de Julgamento
13/08/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. TIPICIDADE MATERIAL E FORMAL. BEM JURÍDICO RELEVANTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. I - A conduta de fazer uso de atestado médico falso gera dano presumido, a apresentação do documento falso fere não somente a hierarquia e a disciplina castrense, mas também a sua honra e o seu pundonor. II - A tipicidade material se consubstancia diante da proteção ao bem jurídico de elevada relevância, qual seja, a autoridade administrativa militar em seus princípios constitucionais de hierarquia e de disciplina. III - Inviável a aplicação do princípio da insignificância, porquanto ausentes no caso o enquadramento de qualquer dos seus vetores de aplicação. IV - A autoria é confessa e a materialidade comprovada mediante laudo pericial. V - Apelo desprovido. Decisão unânime.