Jurisprudência STM 7000077-28.2022.7.00.0000 de 14 de marco de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
10/02/2022
Data de Julgamento
16/02/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME TENTADO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. 5) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. 6) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 7) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Ementa
APELAÇÃO. DPU. ESTELIONATO. TENTADO. FRAUDE. OPERAÇÃO CAMINHÃO-PIPA. ALEGAÇÃO. CUMPRIMENTO. DETERMINAÇÃO EMPREGADOR. ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL. DEMONSTRAÇÃO. COAUTORIA. AUTORIA. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA. PREJUÍZO FINANCEIRO. ADMINISTRAÇÃO MILITAR. RECONHECIMENTO. TENTATIVA. MÍNIMA REDUÇÃO. PENA. DESPROVIMENTO. APELO. 1. Verifica-se a ocorrência do crime de estelionato tentado, em razão da fraude ao sistema de monitoramento de entrega de água da Operação Carro-Pipa, consistente na simulação de carradas com a instalação do Equipamento Módulo Embarcado de Monitoramento (MEM) em uma motocicleta de propriedade de um dos Acusados, com o objetivo de obter proveito econômico em prejuízo da Administração Militar e da comunidade do município de Orós-CE, vítima da seca que assola o semiárido nordestino. 2. A conduta perpetrada pelos Acusados a retirada de Módulo Embarcado de Monitoramento (MEM) do caminhão para a motocicleta, a qual passou a simular o percurso que o caminhão deveria fazer, registrando os dados no sistema do Exército perfaz os requisitos do delito de estelionato, por estarem presentes o dolo e o meio fraudulento, considerando-se a dinâmica e o ardil para ludibriar o controle feito pelo Exército das carradas de água entregues à comunidade. 3. Delito, todavia, que não se consumou por circunstâncias alheias às vontades dos agentes, tendo em vista a ação ostensiva da Polícia Militar local, ao efetivar a prisão em flagrante do motociclista e, assim, evitar que a Administração do Exército efetivasse o pagamento por serviços não realizados. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. Decisão Unânime.