Jurisprudência STM 7000076-72.2024.7.00.0000 de 13 de setembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
15/02/2024
Data de Julgamento
22/08/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,ART. 290, CPM - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS,POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL,DESPENALIZAÇÃO / DESCRIMINALIZAÇÃO.
Ementa
APELAÇÃO. DPU. ENTORPECENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ESFERA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. 1. A conduta de "trazer consigo" substância entorpecente em local sujeito à administração militar é condição necessária e suficiente para a caracterização do delito previsto no art. 290 do CPM, fazendo-se necessária a aplicação do Direito Penal Militar. 2. Não se aplica a Lei nº 11.343/2006 no âmbito da Justiça Militar da União em razão da especialidade do normativo penal militar. Recurso conhecido e não provido. Decisão por maioria.