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Jurisprudência STM 7000071-84.2023.7.00.0000 de 03 de julho de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

30/01/2023

Data de Julgamento

06/06/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO ATIVA. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO PASSIVA. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 6) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. MPM. CORRUPÇÃO PASSIVA. FIEL DE PAGAMENTO. REGISTRO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE EM DESACORDO COM ORDEM DE SERVIÇO. CORRUPÇÃO ATIVA. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS PARA O RESPONSÁVEL PELO REGISTRO INDEVIDO. 1. A corrupção passiva é um delito formal e consuma-se com a simples aceitação da promessa, sendo prescindível o efetivo recebimento da vantagem indevida, que consiste em mero exaurimento do crime. 2. O crime de corrupção ativa tem como bem jurídico tutelado o resguardo da moralidade da Administração Militar, assim como a probidade de seus agentes. Trata-se de crime militar impróprio, sendo que o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa e o sujeito passivo é a Administração Militar, personificada na figura do seu agente público. Apelo conhecido e provido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000071-84.2023.7.00.0000 de 03 de julho de 2023