Jurisprudência STM 7000070-41.2019.7.00.0000 de 08 de agosto de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO DE SOUSA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
29/01/2019
Data de Julgamento
01/07/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. EX-MILITAR CONDENADO À PENA SUPERIOR A DOIS ANOS. REGIME ABERTO. MANDADO DE PRISÃO. CARTA DE GUIA. COMPETÊNCIA DA JMU. CAUTELAS DECORRENTES DA SÚMULA VINCULANTE Nº 56. RECURSO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Compete ao Juiz Federal da Justiça Militar, antes de encaminhar os autos à VEP, expedir o mandado de prisão e a decorrente carta de guia, nos termos do art. 594 e seguintes do CPPM, sempre que a execução de Sentença condenatória impor a ex-militar, ou a civil, pena não suspensa condicionalmente. 2. O Mandado de Prisão, quando for o caso, deverá constar, expressamente, o regime aberto de cumprimento de pena, bem como a determinação de que o Sentenciado seja recolhido à casa do albergado ou, na sua falta ou na indisponibilidade de vagas, assegurada a prisão domiciliar. Recurso provido. Decisão por unanimidade.