Jurisprudência STM 7000070-07.2020.7.00.0000 de 05 de junho de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
04/02/2020
Data de Julgamento
07/05/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 5) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. FRAUDE À LICITAÇÃO E ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME. É flagrante a ausência de justa causa para a persecutio criminis, haja vista a denúncia não lograr êxito em especificar o dano causado à Administração e o dolo na conduta dos acusados de se locupletarem por meio dos supostos contratos firmados, mediante irregulares dispensas de licitações. Em virtude da ocorrência dos fatos anteriormente à promulgação da Lei nº 12.234, de 5 de maio de 2010, aplica-se a revogada regra prescricional disposta no art. 110, § 1º, do CP comum, por ser mais favorável ao acusado. Assim, seja pela falta de justa causa seja pela incidência da prescrição, impõe-se o trancamento da ação penal indevidamente instaurada. Ordem concedida. Decisão por unanimidade.