Jurisprudência STM 7000070-02.2023.7.00.0000 de 24 de maio de 2023
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS VUYK DE AQUINO
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Data de Autuação
27/01/2023
Data de Julgamento
20/04/2023
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DEFESA CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DO TERMO DE APREENSÃO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IRREGULARIDADE. PRECEDENTES. REJEIÇÃO. MAIORIA. Embora ausente o Termo de Apreensão da Substância Entorpecente, o conjunto probatório acostado aos autos conduz à certeza de que o material apreendido em poder do Acusado foi o mesmo submetido a exame pericial, razão pela qual eventual quebra da cadeia de custódia, na espécie, constituiria mera irregularidade, incapaz de comprometer a prova da materialidade delitiva, mormente quando, tal como no caso em exame, o Réu admitiu como sendo sua a substância entorpecente. Embargos Infringentes e de Nulidade rejeitados. Decisão por maioria.