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Jurisprudência STM 7000069-56.2019.7.00.0000 de 02 de julho de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

28/01/2019

Data de Julgamento

11/06/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. MPM. DESERÇÃO. LICENCIAMENTO DO MILITAR. EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE DOLO. 1. Em observância à Teoria da Atividade, adotada pelo Código Penal Militar, o fato de o agente ter sido licenciado das fileiras das Forças Armadas, durante o curso da Ação Penal, em nada modifica a sua condição de militar no momento em que perpetrou o crime de deserção. 2. Ausente o elemento volitivo consistente no dolo, indispensável à configuração do tipo, a manutenção da absolvição é medida que se impõe. Preliminar de falta de condição de prosseguibilidade para a Ação Penal Militar rejeitada. Decisão por maioria. Recurso conhecido e não provido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000069-56.2019.7.00.0000 de 02 de julho de 2019