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Jurisprudência STM 7000068-03.2021.7.00.0000 de 23 de abril de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

01/02/2021

Data de Julgamento

08/04/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM NOTÍCIA CRIME. SUPOSTOS CRIMES PREVISTOS NA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL. ARTS. 124, CAPUT, E 109, INCISO IV, DA CF. INCOMPETÊNCIA DO STM. ESTELIONATO. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE MAGISTRADOS DA JUSTIÇA ESTADUAL POR CRIME COMUM. ARTS. 96, INCISO III, 105, INCISO I, ALÍNEA "A", E 124, CAPUT, DA CF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ABERTURA DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PELO JUDICIÁRIO. SISTEMA ACUSATÓRIO. MONOPÓLIO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA PELO PARQUET. 1. Tendo em vista o disposto nos arts. 124, caput, e 109, inciso IV, da Constituição Federal, não é do STM - nem de qualquer outro órgão jurisdicional da JMU - a competência para processar e julgar crimes políticos, como é o caso dos delitos previstos na Lei de Segurança Nacional. 2. Em obediência ao que dispõem os arts. 96, inciso III, 105, inciso I, alínea "a", e 124, caput, da Constituição Federal, também não compete à Justiça Militar processar e julgar Desembargadores de Tribunal de Justiça estadual e Juízes de Direito da Justiça estadual acusados do cometimento de crime comum. 3. Não é dado ao Poder Judiciário determinar a abertura de procedimento investigatório ou seu arquivamento, sob pena de violação ao sistema acusatório e ao monopólio da ação penal pública conferido ao Parquet. Agravo Interno conhecido e não acolhido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000068-03.2021.7.00.0000 de 23 de abril de 2021