Jurisprudência STM 7000067-86.2019.7.00.0000 de 01 de outubro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO DE SOUSA
Revisor(a)
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
28/01/2019
Data de Julgamento
18/09/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ABANDONO DE POSTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. ABANDONO DE POSTO. ARTIGO 195 DO CPM. ESTADO DE NECESSIDADE. PRESTAÇÃO DE SOCORRO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDUTA DIVERSA. EXIGIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE EFETIVA LESÃO. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. UNANIMIDADE. 1. Militar que desguarnece inopinadamente seu posto para socorrer a esposa pratica o crime de abandono de posto sempre que dele for exigível conduta diversa apta a mitigar os riscos decorrentes de sua conduta. 2. O abandono de posto é um crime formal de perigo abstrato, isto é, não exige a efetiva produção de um dano e, sim, apenas a prática dolosa de uma conduta típica que possa, hipoteticamente, produzir um perigo ou uma lesão ao bem jurídico tutelado pela Norma Penal. Apelo desprovido. Decisão unânime.