Jurisprudência STM 7000067-18.2021.7.00.0000 de 01 de dezembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Revisor(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
29/01/2021
Data de Julgamento
11/11/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Ementa
EMENTA. APELAÇÃO. DPU. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 315 C/C ART. 311 AMBOS DO CPM). APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO E HISTÓRICO ESCOLAR FALSOS PARA HABILITAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO JUIZ NATURAL E DE INCOMPETÊNCIA DA JMU PARA JULGAR CIVIS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. DOLO. CONFIGURAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. Trata-se de Apelação interposta pela Defensoria Pública da União em favor de ex-Soldado da Aeronáutica, condenado pelo Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da Auditoria da 12ª CJM pela prática do crime de uso de documento falso, previsto no art. 315 do CPM. A teor do que dispõe o art. 124 da Constituição Federal, o art. 9º, II, "a", do CPM, o art. 27 da Lei nº 8.457/1992 (LOJM), o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 7000425- 51.2019.7.00.0000/STM e o enunciado de súmula nº 17 do STM., compete aos Conselhos Especial e Permanente de Justiça processar e julgar acusados que, em tese, praticaram crimes militares na condição de militares das Forças Armadas. Precedentes do STF e do STM. Preliminar de violação ao postulado do Juiz Natural que se rejeita. Decisão unânime. A perda da condição de militar, pelo licenciamento, não impede que o Acusado seja julgado e processado no âmbito da Justiça Militar da União (JMU). É consabido que a JMU tem competência para julgar militar e civil que venham a praticar crime militar, a teor do que dispõe o art. 124 da CF/1988, o Código Penal Militar e a LOJM. Preliminar de incompetência da JMU que se rejeita. Decisão unânime. A autoria e a materialidade foram comprovadas. Réu confesso. Falsidade constatada pela Administração e confirmada em perícia técnica. A obtenção do certificado de ensino médio falso se deu mediante pagamento, sem que o Apelante tivesse frequentado a escola e realizado provas. O Réu de forma consciente entregou à Administração a documentação falsa para se habilitar no processo seletivo para o Curso de Formação de Cabos. Dolo configurado. Teses defensivas - atipicidade por crime impossível decorrente de erro grosseiro, crime putativo por erro de tipo, ausência de dolo - não caracterizadas. Apelo defensivo a que se nega provimento. Decisão unânime.