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Jurisprudência STM 7000061-11.2021.7.00.0000 de 04 de fevereiro de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Revisor(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Data de Autuação

28/01/2021

Data de Julgamento

09/12/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE,OFENSA AVILTANTE A INFERIOR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ART. 176 DO CPM. PREVALÊNCIA DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO DE AVILTAR, HUMILHAR E OFENDER NA CONDUTA DO EMBARGANTE. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. O presente recurso busca fazer prevalecer a tese vencida de que o embargante não teve o dolo específico de aviltar, humilhar ou ofender moralmente seu inferior hierárquico. Todavia, esse argumento não restou demonstrado nos autos, ao contrário, existem provas suficientes da autoria e da materialidade do delito, bem como da presença do dolo específico de aviltar, humilhar e ofender a vítima, destarte, a conduta do réu se subsumiu perfeitamente ao tipo penal insculpido no art. 176 do CPM. Embargos defensivos rejeitados. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000061-11.2021.7.00.0000 de 04 de fevereiro de 2022