Jurisprudência STM 7000059-41.2021.7.00.0000 de 20 de agosto de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Revisor(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
28/01/2021
Data de Julgamento
05/08/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. FURTO SIMPLES. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. SILÊNCIO DO ACUSADO EM JUÍZO. PROVAS HARMÔNICAS. ANIMUS FURANDI. COMPROVAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Incide no delito de furto militar que subtrai valor em dinheiro de outro militar no interior de alojamento. A confissão extrajudicial tem validade como prova desde que harmônica com o acervo probatório constante dos autos. Precedentes do STF e desta Corte. Crime entre militares viola os preceitos da disciplina militar e do espírito de camaradagem que deve imperar entre colegas de farda. Autoria e materialidade demonstradas. Ausência de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade. Recurso desprovido. Decisão unânime.