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Jurisprudência STM 7000059-41.2021.7.00.0000 de 20 de agosto de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Revisor(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

28/01/2021

Data de Julgamento

05/08/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. FURTO SIMPLES. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. SILÊNCIO DO ACUSADO EM JUÍZO. PROVAS HARMÔNICAS. ANIMUS FURANDI. COMPROVAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Incide no delito de furto militar que subtrai valor em dinheiro de outro militar no interior de alojamento. A confissão extrajudicial tem validade como prova desde que harmônica com o acervo probatório constante dos autos. Precedentes do STF e desta Corte. Crime entre militares viola os preceitos da disciplina militar e do espírito de camaradagem que deve imperar entre colegas de farda. Autoria e materialidade demonstradas. Ausência de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade. Recurso desprovido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000059-41.2021.7.00.0000 de 20 de agosto de 2021