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Jurisprudência STM 7000059-12.2019.7.00.0000 de 10 de setembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

24/01/2019

Data de Julgamento

06/08/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,APROPRIAÇÃO INDÉBITA,APROPRIAÇÃO INDÉBITA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. JUSTA CAUSA. COMPROVAÇÃO. COGNIÇÃO SUPERFICIAL. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. RECEBIMENTO. Nessa etapa processual prevalece o in dubio pro societate, a instrução processual é direito subjetivo outorgado ao dominus litis quando satisfeitas as exigências legais. A análise, no ato de recebimento, das questões ora postas pelo douto magistrado na decisão impugnada, acaba por equivaler à verdadeira antecipação de mérito. Acresça-se também a notícia de que o denunciado se encontra em livramento condicional e que responde a outros processos por apropriação indébita na Justiça comum, fatos esses que, por si só, demandam maior cautela no tocante a cognição do pedido do Parquet. Recurso provido. Decisão majoritária.


Jurisprudência STM 7000059-12.2019.7.00.0000 de 10 de setembro de 2019