Jurisprudência STM 7000059-12.2019.7.00.0000 de 10 de setembro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
24/01/2019
Data de Julgamento
06/08/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,APROPRIAÇÃO INDÉBITA,APROPRIAÇÃO INDÉBITA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. JUSTA CAUSA. COMPROVAÇÃO. COGNIÇÃO SUPERFICIAL. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. RECEBIMENTO. Nessa etapa processual prevalece o in dubio pro societate, a instrução processual é direito subjetivo outorgado ao dominus litis quando satisfeitas as exigências legais. A análise, no ato de recebimento, das questões ora postas pelo douto magistrado na decisão impugnada, acaba por equivaler à verdadeira antecipação de mérito. Acresça-se também a notícia de que o denunciado se encontra em livramento condicional e que responde a outros processos por apropriação indébita na Justiça comum, fatos esses que, por si só, demandam maior cautela no tocante a cognição do pedido do Parquet. Recurso provido. Decisão majoritária.