Jurisprudência STM 7000058-27.2019.7.00.0000 de 22 de marco de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS VUYK DE AQUINO
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
23/01/2019
Data de Julgamento
14/03/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,MENAGEM. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,LIBERDADE PROVISÓRIA.
Ementa
HABEAS CORPUS. DESERÇÃO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM MENAGEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONCESSÃO DA ORDEM. UNANIMIDADE. O caráter extraordinário de que se reveste a custódia preventiva exige, para a sua efetivação, a necessária fundamentação, a qual deve apoiar-se em elementos concretos e ajustados aos pressupostos abstratos definidos pelos arts. 254 e 255 do CPPM, sob pena de violação do Princípio da Presunção de Inocência, haja vista que a segregação cautelar presume pena não personificada. Em que pese a menagem configurar providência menos gravosa do que o encarceramento, ainda assim constitui medida constritiva à liberdade de locomoção. Concessão da ordem. Unanimidade.