Jurisprudência STM 7000055-33.2023.7.00.0000 de 19 de dezembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CELSO LUIZ NAZARETH
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
23/01/2023
Data de Julgamento
28/11/2024
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ART. 251, CPM - ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO. DEFESA. ART. 251 DO CPM. ESTELIONATO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO MAJORITÁRIA. 1. Há convergência entre a oitiva das testemunhas bem como os demais elementos indiciários constantes dos autos, a permitir o juízo de certeza quanto à existência da materialidade e da autoria do crime do art. 251 do CPM por parte da Apelante. 2. Assim, por todo o contexto fático demonstrado, não resta dúvida de que a Apelante, dotada de livre vontade e tendo plena consciência da ilicitude de sua conduta, cometeu o crime de estelionato em detrimento da Administração Militar. 3. Presentes a autoria e a materialidade do delito, e ausentes quaisquer causas excludentes de culpabilidade ou de ilicitude, deve ser mantida a sentença condenatória. 4. Recurso conhecido e desprovido. Decisão por maioria.