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Jurisprudência STM 7000055-33.2023.7.00.0000 de 19 de dezembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CELSO LUIZ NAZARETH

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

23/01/2023

Data de Julgamento

28/11/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ART. 251, CPM - ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO. DEFESA. ART. 251 DO CPM. ESTELIONATO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO MAJORITÁRIA. 1. Há convergência entre a oitiva das testemunhas bem como os demais elementos indiciários constantes dos autos, a permitir o juízo de certeza quanto à existência da materialidade e da autoria do crime do art. 251 do CPM por parte da Apelante. 2. Assim, por todo o contexto fático demonstrado, não resta dúvida de que a Apelante, dotada de livre vontade e tendo plena consciência da ilicitude de sua conduta, cometeu o crime de estelionato em detrimento da Administração Militar. 3. Presentes a autoria e a materialidade do delito, e ausentes quaisquer causas excludentes de culpabilidade ou de ilicitude, deve ser mantida a sentença condenatória. 4. Recurso conhecido e desprovido. Decisão por maioria.