Jurisprudência STM 7000055-04.2021.7.00.0000 de 07 de maio de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
26/01/2021
Data de Julgamento
22/04/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DEFESA. CRIME CONTRA SEGURANÇA NACIONAL. PRELIMINAR. INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO EM RAZÃO DA MATÉRIA. REPRESENTAÇÃO CONTRA JUIZ DE DIREITO E DESEMBARGARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. INCOMPETÊNCIA DO STM. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - Não se conhece de preliminar, arguida pela Defesa, de incidente de declaração de inconstitucionalidade da Resolução STM nº 275, de 2020, uma vez verificado o equívoco do suscitante, considerando que a vedação de sustentação oral em sede de Agravo Interno está prevista no art. 76 do Regimento Interno do STM, cujo conteúdo está alinhado às disposições regimentais dos demais Tribunais e à jurisprudência da Suprema Corte. Decisão unânime. II - Segundo precedente do egrégio Supremo Tribunal Federal (RC nº 1.468-5), a Constituição de 1988, substituindo a denominação de "crime contra a segurança nacional" pela de "crime político", retirou tal competência da JMU, ao dispor, no seu art. 124 e parágrafo único, que compete à Justiça castrense processar e julgar crimes militares previstos em lei. Ao mesmo tempo, atribuiu essa competência à Justiça Federal de primeira instância, a teor do que dispõe o seu artigo 109, inciso IV, da Carta Magna. III - As hipóteses referentes à competência do Superior Tribunal Militar estão elencadas no art. 6º da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, obviamente, não incluindo a de processar e de julgar magistrados e desembargadores vinculados a Tribunais de Justiça dos Estados. IV - Agravo Interno desprovido. Decisão unânime.