Jurisprudência STM 7000054-82.2022.7.00.0000 de 08 de setembro de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Revisor(a)
CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
04/02/2022
Data de Julgamento
30/08/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
APELAÇÃO. DPU. ART. 290 DO CPM. AUTO DE APREENSÃO E LAUDO DEFINITIVO PRESENÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MAIOR EXTENSÃO DE PERIGO DE DANO. EXASPERAÇÃO DA PENA. ART. 70, II, L, CPM. CONDENAÇÃO MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - A autoria e a materialidade delituosas estão delineadas nos autos pela presença do Auto de Apreensão e do Laudo de Perícia Criminal, bem assim pelo depoimento dos militares responsáveis pela apreensão da droga. II Militar, escalado para serviço de plantão, traz consigo significativa quantidade de substância entorpecente guardada no interior de seu veículo, incidindo-se a circunstância agravante do art. 70, inciso II, l, do CPM. III - A incidência da circunstância judicial da gravidade do delito, refletida na maior extensão de perigo de dano, justifica a exasperação da pena na fração de 1/3 (um terço). Apelo não provido. Decisão unânime.