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Jurisprudência STM 7000050-50.2019.7.00.0000 de 19 de junho de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

21/01/2019

Data de Julgamento

05/06/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,DESACATO A MILITAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

APELAÇÃO. DPU. DESACATO. EXISTÊNCIA DE DOLO. Evidenciada a conotação pejorativa das palavras proferidas, desprezando o militar em serviço, em nítida finalidade de humilhar, menosprezar, aviltar, rebaixar a autoridade da vítima, e, consequentemente, a função militar exercida por ela, caracteriza o dolo inerente ao delito do desacato, não sendo o caso de considerar mero estado de exaltação. Recurso conhecido e provido parcialmente. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000050-50.2019.7.00.0000 de 19 de junho de 2019