Jurisprudência STM 7000050-50.2019.7.00.0000 de 19 de junho de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
21/01/2019
Data de Julgamento
05/06/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,DESACATO A MILITAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
APELAÇÃO. DPU. DESACATO. EXISTÊNCIA DE DOLO. Evidenciada a conotação pejorativa das palavras proferidas, desprezando o militar em serviço, em nítida finalidade de humilhar, menosprezar, aviltar, rebaixar a autoridade da vítima, e, consequentemente, a função militar exercida por ela, caracteriza o dolo inerente ao delito do desacato, não sendo o caso de considerar mero estado de exaltação. Recurso conhecido e provido parcialmente. Decisão unânime.