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Jurisprudência STM 7000049-65.2019.7.00.0000 de 29 de abril de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

18/01/2019

Data de Julgamento

15/04/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.

Ementa

HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR. EXAME DE PROVA. Havendo claros indícios de autoria e de materialidade, presente está a justa causa para a deflagração da ação penal, não sendo passível seu trancamento. Postulado do In dubio pro societate. Ordem conhecida e denegada. Decisão unânime.