Jurisprudência STM 7000049-65.2019.7.00.0000 de 29 de abril de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
18/01/2019
Data de Julgamento
15/04/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR. EXAME DE PROVA. Havendo claros indícios de autoria e de materialidade, presente está a justa causa para a deflagração da ação penal, não sendo passível seu trancamento. Postulado do In dubio pro societate. Ordem conhecida e denegada. Decisão unânime.