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Jurisprudência STM 7000047-90.2022.7.00.0000 de 31 de maio de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Revisor(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Data de Autuação

02/02/2022

Data de Julgamento

19/05/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,RECEPTAÇÃO,RECEPTAÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. 3) DIREITO PENAL,PARTE GERAL,APLICAÇÃO DA PENA,REGIME INICIAL.

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DEFESA. CORREIÇÃO PARCIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. MPM. ACOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. UNANIMIDADE. Não há previsão legal para oposição de Embargos Infringentes e de Nulidade contra acórdão proferido em Correição Parcial. Inteligência do art. 124 do RISTM. Preliminar acolhida. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000047-90.2022.7.00.0000 de 31 de maio de 2022