Jurisprudência STM 7000044-38.2022.7.00.0000 de 01 de julho de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS VUYK DE AQUINO
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Data de Autuação
31/01/2022
Data de Julgamento
09/06/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. AUSÊNCIA DO TERMO DE APREENSÃO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IRREGULARIDADE. PRECEDENTES. REJEIÇÃO. MAIORIA. Embora ausente o Termo de Apreensão da Substância Entorpecente, o conjunto probatório acostado aos autos conduz à certeza de que o material apreendido em poder do Acusado foi o mesmo submetido a exame pericial, razão pela qual eventual quebra da cadeia de custódia, na espécie, constituiria mera irregularidade, incapaz de comprometer a prova da materialidade delitiva, mormente quando, tal como no caso em exame, o Réu admitiu, desde a prisão em flagrante, como sendo sua a substância entorpecente encontrada no interior do aquartelamento, mais especificamente na sua carteira guardada no interior do seu armário no alojamento. Embargos Infringentes e de Nulidade rejeitados. Decisão por maioria