Jurisprudência STM 7000042-05.2021.7.00.0000 de 31 de maio de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
21/01/2021
Data de Julgamento
15/04/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO ATIVA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFESA. COMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS DE EXECUÇÃO À JUSTIÇA COMUM. PENDÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE OUTRO RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE REVOGOU O SURSIS. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. 1. O civil deve cumprir a pena aplicada pela Justiça Militar da União em estabelecimento prisional civil e estará sujeito ao regime conforme legislação penal comum. Inteligência do art. 62 do CPM e da Súmula 192 do STJ. 2. O Apenado não mais ostenta a condição de militar e está cumprindo pena em regime fechado por condenação, com trânsito em julgado, proferida pela Justiça comum. 3. Acertada a Decisão a quo, que declinou da competência para a Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro, mesmo antes do trânsito em julgado do Acórdão proferido em outro Recurso. 4. Recurso desprovido. Decisão por maioria.