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Jurisprudência STM 7000042-05.2021.7.00.0000 de 31 de maio de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

21/01/2021

Data de Julgamento

15/04/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO ATIVA. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFESA. COMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS DE EXECUÇÃO À JUSTIÇA COMUM. PENDÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE OUTRO RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE REVOGOU O SURSIS. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. 1. O civil deve cumprir a pena aplicada pela Justiça Militar da União em estabelecimento prisional civil e estará sujeito ao regime conforme legislação penal comum. Inteligência do art. 62 do CPM e da Súmula 192 do STJ. 2. O Apenado não mais ostenta a condição de militar e está cumprindo pena em regime fechado por condenação, com trânsito em julgado, proferida pela Justiça comum. 3. Acertada a Decisão a quo, que declinou da competência para a Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro, mesmo antes do trânsito em julgado do Acórdão proferido em outro Recurso. 4. Recurso desprovido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000042-05.2021.7.00.0000 de 31 de maio de 2021