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Jurisprudência STM 7000041-54.2020.7.00.0000 de 26 de maio de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

23/01/2020

Data de Julgamento

07/05/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. DECISÃO DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. CRIME COMETIDO POR MILITAR EM SERVIÇO CONTRA MILITAR REFORMADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA UBIQUIDADE PARA FIRMAR COMPETÊNCIA DA JMU. PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - Configura-se como crime militar o estelionato cometido por um militar em serviço contra militar reformado, por ter copiado dados do cartão de crédito da vítima, que estava presa e sob a custódia da unidade militar, ainda que a utilização do cartão para realizar compras, de forma fraudulenta, tenha se dado em local fora da Administração Militar. II - O art. 6º do CPM adota o princípio da ubiquidade, pelo qual o lugar do crime é aquele em que se realizou qualquer dos momentos do iter criminis, do início dos atos executórios até a consumação, o que se aplica, perfeitamente, ao delito de estelionato, o qual é considerado crime comissivo e possui múltiplas condutas. III - Reconhece-se, em virtude disso, a competência da Justiça Militar da União, de acordo com a exegese do art. 124 da Constituição Federal, c/c o art. 9º, II, alínea "b", do CPM. IV - Recurso em sentido estrito provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000041-54.2020.7.00.0000 de 26 de maio de 2020