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Jurisprudência STM 7000039-21.2019.7.00.0000 de 19 de agosto de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Revisor(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

15/01/2019

Data de Julgamento

17/06/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO INTERIOR DE UNIDADE MILITAR. FLAGRANTE DELITO. CONSTATAÇÃO DOS PRINCÍPIOS ATIVOS DA MACONHA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A constatação de pequena quantidade de droga em poder do acusado não descaracteriza a tipicidade da ação delitiva. É inviável a absolvição com base na tese da insignificância. 2. O art. 290 do CPM foi amplamente recepcionado pela Constituição Federal de 1998, porquanto a reprimenda penal atende aos valores que devem ser observados na caserna, não havendo que falar em violação aos dispositivos constitucionais. 3. A autoria e a materialidade delitivas estão suficientemente demonstradas pelas circunstâncias fáticas. 4. Desse modo, a conduta praticada pelo agente se subsumiu perfeitamente ao tipo penal previsto no art. 290 do CPM (posse de entorpecente em lugar sujeito à administração militar), não havendo que se falar em atipicidade material do fato. Apelo desprovido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000039-21.2019.7.00.0000 de 19 de agosto de 2019