Jurisprudência STM 7000035-76.2022.7.00.0000 de 08 de abril de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
25/01/2022
Data de Julgamento
10/03/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO-FURTO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,LIBERDADE PROVISÓRIA.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO DE MUNIÇÕES. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AÇÃO PENAL EM CURSO. FASE DE ALEGAÇÕES ESCRITAS, EXCESSO DE PRAZO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONHECIMENTO DO WRIT. DENEGADA A ORDEM. DECISÃO POR MAIORIA. Evidenciadas nos autos as circunstâncias legais autorizadoras da prisão preventiva, tais como a gravidade da conduta, consistente na subtração de munições, o modus operandi e a ameaça à ordem pública. A discussão acerca da inocência do paciente é matéria de mérito, que não comporta análise na estreita via do habeas corpus, ainda mais diante das informações de estar a respectiva ação penal na fase das alegações escritas. Eventual ingerência desta Corte quanto a esse tema importaria em indevida supressão de instância. Ordem denegada. Decisão por maioria.