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Jurisprudência STM 7000034-86.2025.7.00.0000 de 28 de maio de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LEONARDO PUNTEL

Classe Processual

AGRAVO INTERNO CRIMINAL

Data de Autuação

24/01/2025

Data de Julgamento

15/05/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ART. 251, CPM - ESTELIONATO. 2) 124.

Ementa

DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO INTERNO EM REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA. INIMPUTABILIDADE. DOCUMENTOS PREEXISTENTES E DECISÕES DE OUTRO RAMO DO JUDICIÁRIO. RECURSO REJEITADO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Prova nova, para os fins da Revisão Criminal, deve ser elemento não apreciado na ação originária por impossibilidade de produção à época, o que não se verifica nos documentos apresentados, todos preexistentes à condenação ou oriundos de outro ramo do Judiciário. As decisões da Justiça Federal, ainda que divergentes, não vinculam a Justiça Militar, nem produzem efeitos capazes de, por si só, desfazer a coisa julgada penal militar. Agravo rejeitado. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000034-86.2025.7.00.0000 de 28 de maio de 2025