Jurisprudência STM 7000034-86.2025.7.00.0000 de 28 de maio de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LEONARDO PUNTEL
Classe Processual
AGRAVO INTERNO CRIMINAL
Data de Autuação
24/01/2025
Data de Julgamento
15/05/2025
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ART. 251, CPM - ESTELIONATO. 2) 124.
Ementa
DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO INTERNO EM REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA. INIMPUTABILIDADE. DOCUMENTOS PREEXISTENTES E DECISÕES DE OUTRO RAMO DO JUDICIÁRIO. RECURSO REJEITADO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Prova nova, para os fins da Revisão Criminal, deve ser elemento não apreciado na ação originária por impossibilidade de produção à época, o que não se verifica nos documentos apresentados, todos preexistentes à condenação ou oriundos de outro ramo do Judiciário. As decisões da Justiça Federal, ainda que divergentes, não vinculam a Justiça Militar, nem produzem efeitos capazes de, por si só, desfazer a coisa julgada penal militar. Agravo rejeitado. Decisão por unanimidade.