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Jurisprudência STM 7000033-14.2019.7.00.0000 de 15 de abril de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

14/01/2019

Data de Julgamento

04/04/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE). MPM. CRIME DE ENTORPECENTE. CONDIÇÃO SURSITÁRIA. FREQUÊNCIA A PALESTRAS EDUCATIVAS. DESCUMPRIMENTO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO SURSIS. PROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. 1. Sobrevinda a condenação e aceitas as condições fixadas para a concessão da suspensão da execução da pena, o sursitário deve cumpri-las integralmente, considerando, sobretudo, ser o sursis um benefício de política criminal. 2. Eventual descumprimento pode acarretar a sua revogação ou, ainda, a depender das circunstâncias - se favoráveis -, a simples prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, sendo, esta última, nova oportunidade concedida em favor do sursitário. 3. Quando a comprovação do comparecimento a palestras externas ficar a cargo do sentenciado, eventual controle prévio não deverá ser atribuído ao MPM, pois o sursitário poderá comprovar o seu cumprimento até o último minuto do prazo conferido ou, ainda, após o seu término, mediante apresentação de certificado. Recurso provido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000033-14.2019.7.00.0000 de 15 de abril de 2019