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Jurisprudência STM 7000031-73.2021.7.00.0000 de 05 de abril de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Revisor(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

16/01/2021

Data de Julgamento

10/03/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 312 DO CPM. DECLARAÇÃO PESSOAL DE DEPENDENTE. EX-ESPOSA. UNIÃO ESTÁVEL. SITUAÇÃO DE FATO. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. A subsunção da conduta ao tipo penal previsto no art. 312 do CPM (falsidade ideológica) exige a mutação da realidade com o propósito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sob fato juridicamente relevante, desde que o episódio atente contra a administração militar ou o serviço militar. A separação judicial com posterior restabelecimento da relação e o convívio como se casados fossem, configurando união estável de fato, afasta o dolo de alterar a verdade na inserção da companheira como esposa e dependente nas declarações pessoais visando recebimento de indenização de ajuda de custo e indenização de transporte de militar movimentado, por ocasião de transferência, por necessidade do serviço. Apelo ministerial desprovido. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000031-73.2021.7.00.0000 de 05 de abril de 2022