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Jurisprudência STM 7000029-40.2020.7.00.0000 de 06 de outubro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

Revisor(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

17/01/2020

Data de Julgamento

24/09/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

EMENTA. APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (COCAÍNA) EM LOCAL SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. NÃO RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA OU DO ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DO AGENTE. REJEIÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. DECISÃO POR MAIORIA. A materialidade e a autoria restaram amplamente configuradas, revelando a prática delituosa tipificada no art. 290 do CPM, em face da posse de cocaína pelo apelante, no interior do quartel. A Defesa não comprovou a existência das excludentes de culpabilidade alusivas à inexigibilidade de conduta diversa e ao estado de necessidade. A mera alegação de dependência química não se afigura suficiente para demonstrar a incapacidade total ou parcial de discernimento do acusado. O sistema biopsicológico, adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, ampara a tese da exigência legal da realização de perícia específica para a declaração de inimputabilidade do agente. Carece de amparo jurídico o pedido de incidência da atenuante relativa à confissão, prevista no art. 72, inciso III, alínea " d", do CPM, tendo em vista que o fato delituoso em exame não tem autoria "ignorada" ou "imputada a outrem", conforme exige o texto legal. Apelação desprovida. Decisão majoritária.


Jurisprudência STM 7000029-40.2020.7.00.0000 de 06 de outubro de 2020