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Jurisprudência STM 7000028-50.2023.7.00.0000 de 24 de marco de 2023

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

11/01/2023

Data de Julgamento

16/03/2023

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,INSUBORDINAÇÃO,PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA.

Ementa

AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINISTRO VICE-PRESIDENTE. PERÍODO DE FÉRIAS DE MINISTROS. HABEAS CORPUS COLETIVO PREVENTIVO. MANIFESTAÇÃO POLÍTICO-MILITAR. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. I - Agravo interposto em virtude da negativa de seguimento ao habeas corpus coletivo preventivo por considerar os fundamentos suscitados carentes de plausibilidade jurídica. II - No referido Decisum, destacou-se a ilegalidade do objeto, uma vez que "o movimento político-militar contra a omissão do Alto Comando" não encontra guarida na Constituição da República de 1988 (CR/88) e poderá revelar hipótese de quebra da hierarquia e da disciplina, pilares inabaláveis das Forças Armadas. III - O habeas corpus foi concebido como instrumento de garantia contra o arbítrio estatal. Para que sejam preenchidos os requisitos constitucionais e legais de sua admissibilidade, deverá haver hipótese de flagrante violência ou de coação por ilegalidade ou abuso de poder. IV - Agravo interno conhecido e rejeitado. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000028-50.2023.7.00.0000 de 24 de marco de 2023