Jurisprudência STM 7000026-17.2022.7.00.0000 de 15 de setembro de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
CORREIÇÃO PARCIAL MILITAR
Data de Autuação
19/01/2022
Data de Julgamento
30/08/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CONVERTIDO EM CORREIÇÃO PARCIAL. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA INSTÂNCIA SUPERIOR. OBSERVÂNCIA DO ART. 498, § 2º, DO CPM, C/C O ART. 161 DO REGIMENTO INTERNO DO STM. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. I Labora em equívoco o provimento judicial que admite a conversão do Recurso de Apelação em Correição Parcial mediante aplicação analógica do Princípio da Fungibilidade, com fulcro no art. 514, parágrafo único, do CPPM. II Pela sistemática processual penal militar e na forma regimental, cabe ao STM a análise do segundo juízo de admissibilidade da Correição Parcial. III - Acolhe-se a preliminar, arguida de ofício, de não conhecimento da Correição Parcial ajuizada pela Defesa, tendo em vista que a admissão da citada representação encontra óbice nas disposições contidas no art. 498, § 2º, do CPPM, c/c o art. art. 161 do RISTM, bem como na pacífica jurisprudência desta Corte. IV Correição Parcial não conhecida. Decisão por maioria.