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Jurisprudência STM 7000026-17.2022.7.00.0000 de 15 de setembro de 2022

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

CORREIÇÃO PARCIAL MILITAR

Data de Autuação

19/01/2022

Data de Julgamento

30/08/2022

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.

Ementa

RECURSO DE APELAÇÃO CONVERTIDO EM CORREIÇÃO PARCIAL. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA INSTÂNCIA SUPERIOR. OBSERVÂNCIA DO ART. 498, § 2º, DO CPM, C/C O ART. 161 DO REGIMENTO INTERNO DO STM. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. I – Labora em equívoco o provimento judicial que admite a conversão do Recurso de Apelação em Correição Parcial mediante aplicação analógica do Princípio da Fungibilidade, com fulcro no art. 514, parágrafo único, do CPPM. II – Pela sistemática processual penal militar e na forma regimental, cabe ao STM a análise do segundo juízo de admissibilidade da Correição Parcial. III - Acolhe-se a preliminar, arguida de ofício, de não conhecimento da Correição Parcial ajuizada pela Defesa, tendo em vista que a admissão da citada representação encontra óbice nas disposições contidas no art. 498, § 2º, do CPPM, c/c o art. art. 161 do RISTM, bem como na pacífica jurisprudência desta Corte. IV – Correição Parcial não conhecida. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000026-17.2022.7.00.0000 de 15 de setembro de 2022