Jurisprudência STM 7000025-66.2021.7.00.0000 de 29 de marco de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LEONARDO PUNTEL
Classe Processual
CORREIÇÃO PARCIAL
Data de Autuação
14/01/2021
Data de Julgamento
11/03/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A LIBERDADE,AMEAÇA. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA. 5) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO.
Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. MPM. SUSPENSÃO DO FEITO PELO JUÍZO. ERROR IN PROCEDENDO. AUDIÊNCIA PELO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. REGULAMENTAÇÃO. CNJ E STM. ATIVIDADE ESSENCIAL E ININTERRUPTA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. DEFERIMENTO. UNANIMIDADE. Incorre em error in procedendo o Juízo a quo que, de forma desarrazoada, suspende o andamento do Feito, mesmo havendo regulamentação, pelo CNJ e por esta Corte, da realização dos atos pelo sistema de videoconferência. Por ser atividade essencial e ininterrupta, o Poder Judiciário está realizando normalmente os atos processuais durante a pandemia, estando suspensas, tão somente, as atividades in loco. Dessa forma, as audiências e as sessões de julgamento continuam ocorrendo, em todas as instâncias, por meio virtual ou por videoconferência, sem qualquer prejuízo às garantias constitucionais dos Acusados. Mostra-se injustificável a paralisação das atividades jurisdicionais por tempo indeterminado, em evidente prejuízo à duração razoável do processo. Correição Parcial conhecida e deferida à unanimidade.