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Jurisprudência STM 7000025-66.2021.7.00.0000 de 29 de marco de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LEONARDO PUNTEL

Classe Processual

CORREIÇÃO PARCIAL

Data de Autuação

14/01/2021

Data de Julgamento

11/03/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A LIBERDADE,AMEAÇA. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA. 5) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO.

Ementa

CORREIÇÃO PARCIAL. MPM. SUSPENSÃO DO FEITO PELO JUÍZO. ERROR IN PROCEDENDO. AUDIÊNCIA PELO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. REGULAMENTAÇÃO. CNJ E STM. ATIVIDADE ESSENCIAL E ININTERRUPTA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. DEFERIMENTO. UNANIMIDADE. Incorre em error in procedendo o Juízo a quo que, de forma desarrazoada, suspende o andamento do Feito, mesmo havendo regulamentação, pelo CNJ e por esta Corte, da realização dos atos pelo sistema de videoconferência. Por ser atividade essencial e ininterrupta, o Poder Judiciário está realizando normalmente os atos processuais durante a pandemia, estando suspensas, tão somente, as atividades in loco. Dessa forma, as audiências e as sessões de julgamento continuam ocorrendo, em todas as instâncias, por meio virtual ou por videoconferência, sem qualquer prejuízo às garantias constitucionais dos Acusados. Mostra-se injustificável a paralisação das atividades jurisdicionais por tempo indeterminado, em evidente prejuízo à duração razoável do processo. Correição Parcial conhecida e deferida à unanimidade.


Jurisprudência STM 7000025-66.2021.7.00.0000 de 29 de marco de 2021