Jurisprudência STM 7000025-27.2025.7.00.0000 de 15 de abril de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LEONARDO PUNTEL
Classe Processual
HABEAS CORPUS CRIMINAL
Data de Autuação
17/01/2025
Data de Julgamento
20/03/2025
Assuntos
1) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,ART. 187, CPM - DESERÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. DEFESA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. PGJM. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR ACOLHIDA. DECISÃO. MAIORIA. A impetração do Habeas Corpus, em detrimento do recurso legalmente previsto e não interposto tempestivamente, desvirtua sua finalidade e torna-o incabível, impondo-se, portanto, o seu não conhecimento. O Habeas Corpus não pode ser utilizado quando existir previsão expressa de recurso para a questão impugnada, salvo no caso de manifesta ilegalidade do ato judicial, o que não se evidencia no caso em análise. Habeas Corpus não conhecido. Decisão por maioria.