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Jurisprudência STM 7000025-26.2023.7.12.0012 de 15 de abril de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

05/11/2024

Data de Julgamento

20/03/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,ART. 290, CPM - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 5) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS,POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL,DESPENALIZAÇÃO / DESCRIMINALIZAÇÃO. 6) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

Ementa

DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO. DPU. ENTORPECENTE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DA JMU. JULGAMENTO DE CIVIL EM TEMPO DE PAZ. REJEIÇÃO. MATÉRIAS PRELIMINARES RELACIONADAS COM MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. CONDUTA TÍPICA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 290 DO CPM. INAPLICABILIDADE DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A competência da Justiça Militar da União (JMU) não se limita aos crimes praticados por integrantes das Forças Armadas, pois não é estabelecida em razão da pessoa que comete o delito, mas em razão do tema. Assim, compete à JMU o julgamento de civil por crime militar em tempo de paz. 2. O art. 290 do CPM foi recepcionado pela Constituição de 1988 e está em perfeita consonância com as garantias constitucionais vigentes. 3. Não se aplica a Lei nº 11.343/2006 no âmbito da JMU, em razão da especialidade do normativo penal militar. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.


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