Jurisprudência STM 7000021-63.2020.7.00.0000 de 05 de junho de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
14/01/2020
Data de Julgamento
21/05/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,DESACATO A SUPERIOR. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENENTE DA AERONÁUTICA. DESACATO A SUPERIOR. SUPOSTA ATIPICIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ÍNDICOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. DECISÃO REFORMADA. DENÚNCIA RECEBIDA. DECISÃO POR MAIORIA. Nos termos do art. 30 do CPPM, o Ministério Público Militar tem a obrigatoriedade de ofertar a denúncia sempre que estiver diante de fato, em tese, criminoso e da existência de indícios mínimos de autoria. No juízo de prelibação, cabe ao Magistrado a análise desses elementos, em decorrência do princípio in dubio pro societate, a fim de assegurar o fiel cumprimento da lei penal. Conforme consignado, emergem dos autos a presença de indícios mínimos de autoria e da configuração da materialidade para a instauração da ação penal, nos termos das exigências contidas nos arts. 77 e 78 ambos do CPPM. A confirmação de eventual atipicidade da conduta deverá resultar do exaurimento das provas a serem produzidas na instrução criminal, assegurado ao Recorrido o contraditório e a ampla defesa. Recurso provido. Denúncia recebida. Decisão por maioria.