Jurisprudência STM 7000018-74.2021.7.00.0000 de 04 de agosto de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
13/01/2021
Data de Julgamento
10/06/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA,MOEDA FALSA / ASSIMILADOS. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. DESPROVIMENTO. UNÂNIME. Hipótese em que a autoria e a materialidade do crime de moeda falsa, previsto no art. 289, §1º, do Código Penal comum, estão fartamente comprovadas pelas provas materiais e testemunhais carreadas aos autos. Na esteira de entendimento da jurisprudência dos Tribunais Superiores, para a caracterização do referido delito, a falsificação deve ser capaz de induzir a vítima em erro, de modo que a moeda possa ser recebida como se verdadeira fosse. Evidenciou-se o dolo do Apelante de pôr em circulação as cédulas falsificadas, as quais foram hábeis a enganar terceiros no interior da Unidade Militar onde servia. Apelação desprovida. Decisão uniforme.