Jurisprudência STM 7000017-55.2022.7.00.0000 de 25 de marco de 2022
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
CORREIÇÃO PARCIAL
Data de Autuação
17/01/2022
Data de Julgamento
17/03/2022
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL COM O FIM DE LUCRO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.
Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. DEFESA. PRELIMINAR. PGJM. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. ART. 498, ALÍNEA "A", E § 1º, DO CPPM. NULIDADE DE SORTEIO DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA. ART. 20 DA LEI 8.457/92 (LOJM). PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. PARIDADE DE ARMAS. TRANSPARÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. "PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF". INDEFERIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - O § 1º do art. 498 do CPPM determina que é de "cinco dias o prazo para o requerimento ou a representação, devidamente fundamentados, contados da data do ato que os motivar". Preliminar de intempestividade arguida pela PGJM rejeitada por unanimidade. II - Proceder-se-á à Correição Parcial mediante "requerimento das partes, para o fim de ser corrigido erro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código" (art. 498 do CPPM). III - Pedido de nulidade do sorteio do Conselho Especial de Justiça, com base nos princípios da ampla defesa, do contraditório, da paridade de armas e da transparência, em virtude da não participação da Defesa na Sessão. IV - O art. 20 da Lei de Organização da Justiça Militar da União (LOJM) determina que o sorteio dos Conselhos será realizado "em audiência pública, na presença do Procurador, do diretor de Secretaria e do acusado, quando preso". V - Ausência de prejuízo em razão da realização do sorteio sem a presença da Defesa e do acusado, inviabilizando a anulação do ato em respeito ao princípio do pas de nullité sans grief. VI - Correição Parcial indeferida. Decisão unânime.